Caro colega, O artigo 502, da CLT diz; "Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa...", ou seja, trata de medida a ser adotada em caso de extinção da empresa. Ainda assim, o senhor entende que tal modalidade seria segura ao ser adotada por empresas que estão com as atividades temporariamente suspensas e não extintas de fato? Abraço!